AREA CONDOMINIAL

 

APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NOS CONDOMÍNIOS

 

    Os condomínios e seus moradores do Estado do Rio de Janeiro contam com uma alternativa inovadora para a solução dos problemas que surgem em seu cotidiano. Trata-se da arbitragem, instituto de direito provado que pode solucionar conflitos em pouco tempo e com custos reduzidos.

 

    A arbitragem é o meio de solução onde as partes passam poderes a um terceiro, denominado árbitro, para que este, especialista no assunto, tente a conciliação entre as partes, ou julgue de forma rápida, imparcial e eficaz.

 

    A decisão proferida pelo árbitro, por força de lei – a Lei nº 9.307/96 – é equiparada a uma sentença judicial, produzindo os mesmos efeitos desta, inclusive tornando-se título executivo.

 

    A celeridade aplicada à decisão do árbitro, normalmente proferida entre 15 e 20 dias após a sua nomeação para aquele específico litígio, é uma grande, mas não a única vantagem da arbitragem. O sigilo absoluto, a sensível economia de custos, a ampla aplicabilidade a todas as áreas do direito, a saudável informalidade emprestada às audiências, a busca pela conciliação das partes, o caráter definitivo da sentença arbitral, vedando qualquer recurso ao Poder Judiciário, fazem da arbitragem um instituto imensamente mais vantajoso que a demanda judicial perante a justiça comum.

 

    O TJAMB – Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação do Brasil é uma instituição de direito privado, independente e sem fins lucrativos, que promove e divulga a arbitragem e mediação, como formas alternativas para resolver conflitos.

 

    No tocante ao direito condominial, um dos assuntos mais importantes que fazem parte da vida de qualquer condomínio são as relações trabalhistas. Através do TJAMB podem ser resolvidas em uma audiência discussões que demorariam anos na Justiça do Trabalho.

 

    O TJAMB, através de seus árbitros, é apta a solucionar questões envolvendo o condomínio e seus funcionários, sendo que com a realização do procedimento de arbitragem, o empregado poderá fazer tranquilamente o levantamento do seu FGTS.

 

    Outro problema que tira o sono de qualquer síndico é aquele referente aos inadimplentes. Todo condomínio sofre com a situação do não pagamento dos valores condominiais e também com a falta de uma forma eficaz de realizar a cobrança desses valores.

 

    Com a arbitragem é diferente. Conforme tem se verificado na prática, através da utilização desta o problema é drasticamente diminuído, quando não extinto, na maioria dos condomínios que já se utilizam deste sistema, uma vez que os acordos firmados pelas partes no TJAMB ou nos julgamentos proferidos pelo árbitro têm força de coisa julgada, ou seja, deles não cabe recursos, além de tornarem-se um titulo executivo, equiparado a uma sentença judicial, facilitando, e muito o recebimento dessas dividas, com um custo baixo, com o mínimo de incômodo às partes, e preservando a relação e convívio social entre os condôminos.

 

    Pode também ser levado ao juízo arbitral os problemas que surgem entre vizinhos, problemas estes que sempre desgastam tanto o síndico quanto as partes envolvidas.

 

Pode se matéria de procedimento arbitral problemas de vazamento e infiltrações em apartamentos, ruídos, e demais assuntos referentes ao condomínio. Essas causas são julgadas por um profissional especialista na área, visando sempre a conciliação das partes, a fim de resguardar a união e o bem estar dos moradores envolvidos, decorrente da própria natureza jurídica da arbitragem.

 

    Nada mais desagradável para um síndico do que ser apontado como responsável por uma obra, um produto ou serviço que foi adquirido ou contratado pelo condomínio e  não ficou como o esperado.

 

    O administrador, nesta situação, fica com duas “batatas quentes” na mão – uma é satisfazer os demais condôminos e a outra é resolver o problema com o fornecedor ou prestador de serviço que não cumpriu o combinado.

 

    Para minimizar esse sofrimento, o condomínio pode valer-se da arbitragem para resolver as lides que envolvem contratos que não foram devidamente cumpridos, para que a causa seja analisada por um especialista no assunto, que se baseará na ética, na imparcialidade e nos princípios e garantias que a lei brasileira confere ao consumidor para proferir sua decisão.

 

    E, para quem opta por esse tipo de solução de problemas, mais uma boa notícia – O TJAMB oferece a assistência de um advogado aos conveniados que não estão representados, sem qualquer custo adicional. No entanto, ressalta-se que caso as partes preferirem trazer seus advogados, não há qualquer interferência por parte da Instituição.