ÁREA FAMILIAR
APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
Objetivo principal: Fomentar Relações Harmoniosas.
A Mediação Familiar tem como objetivo principal fomentar relações mais harmoniosas e restaurar ou preservar o poder de negociação entre o casal. É uma forma de auto composição de litígios, onde o mediador sugere soluções, conduzindo as partes a um desfecho que as beneficie mutuamente.
Trata-se de um procedimento voluntário e sigiloso, que está focado nos interesses comuns das partes, lembrando, permanentemente, que os filhos são um deles, devendo-se sempre lembrar que, apesar da ruptura da relação conjugal, a relação com os filhos permanecerá, pois para eles se trata de sua mãe ou seu pai, e não ao ex-cônjuge.
O papel desempenhado pelo Mediador é de um terceiro imparcial escolhido voluntariamente pelas partes (ex-casal) e comum a elas, é um facilitador ou um restaurador da comunicação, se a mesma se apresenta interrompida. Ajuda a transformar uma relação adversarial em colaborativa e a manter viva a possibilidade e capacidade de negociação dos pais a respeito dos filhos, ajudando a manter a harmonização proposta pela conciliação.
Em havendo ação judicial já iniciada, a mediação familiar pode ser utilizada antes, durante ou após a resolução judicial. Se a ação está em andamento, seja ela conciliatória ou não, a Mediação Familiar passa a ser um recurso voluntário da tarefa judicial, podendo ser indicada pelos advogados, ou pelo juiz sempre que surgir um impasse. Ela pode permitir às partes, mesmo que não cheguem a nenhum acordo, a identificar os verdadeiros pontos de desacordo que o juiz deverá resolver. Saneado o acordo, independentemente do caminho eleito, a homologação judicial o selará e o validará juridicamente.
É consenso que as pessoas cuidam e respeitam aquilo que criam e, que esses acordos co-construídos pelo par da separação ganham em legitimidade e efetividade na medida em que sua co-autoria amplia o respeito ao seu cumprimento.
Assim, temos:
Objetivos da Mediação Familiar:
Evitar que as partes tomem decisões precipitadas a respeito de seus conflitos;
Oportunizar que as soluções sejam encontradas pelas pessoas diretamente envolvidas e não decididas por outras;
Esclarecer as reais necessidades e interesses de todos os envolvidos, para que as soluções sejam satisfatórias e cumpridas através de acordos viáveis;
Ajudar os envolvidos a exercer sua livre capacidade de tomar iniciativas com responsabilidade, cooperação e respeito mútuo;
Favorecer maior flexibilidade dentro das relações familiares.
Quem Participa:
Todos aqueles que, de alguma forma, estão envolvidos em conflitos familiares, tais como: separação ou divórcio; disputas de guarda de filhos, reconhecimento de paternidade, adoção, brigas entre pais e filhos, entre irmãos, entre cunhados, entre filhos e novos cônjuges dos pais, dentre outro