O MEDIADOR

O MEDIADOR
 

    O Mediador é um especialista em técnicas de comunicação, um Facilitador do diálogo e da negociação que, com total imparcialidade, competência e credibilidade, auxilia as partes para que por si só encontrem soluções próprias para as questões apresentadas.

    Cabe o Mediador criar um espaço de conversação que favoreça a construção da confiança e da transformação da adversidade em cooperação.

      O Mediador aproxima as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. 

 

    O Mediador não precisa ser um especialista na matéria controversa, entretanto um perfil que saiba escutar as partes para absorver quais são as expectativas a serem atendidas, sem, contudo se manifestar sobre a solução técnica ou jurídica, que poderia satisfazê-las, pois sua função basicamente é restabelecer o diálogo, unindo os objetivos comuns. 
 
    A mediação é  indicada quando se trata de um conflito entre partes que têm ou tiveram algum interesse ou relação comercial, social ou familiar, onde a preservação das relações tem relevância e a solução para pacificação plena do conflito se dá com mais eficiência a partir da identificação e satisfação dos interesses e das necessidades envolvidas.
 
    Nos Tribunais, Cortes e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança, ou de intolerância e indiferença). Mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo deste formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais. 
 

MEDIAÇÃO

    A Mediação é uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o Mediador como um Facilitador. 

 

VANTAGENS


As vantagens presentes no procedimento de mediação são:


- a voluntariedade;
- a sigilosidade;
- a a presença de um terceiro imparcial, o Mediador; 
- a informalidade;
- a interdisciplinaridade;

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO
A mediação pode ser utilizada em todas as áreas do direito.

 

Em que consiste a mediação?

    Mediar significa cortar ao meio ou dividir por dois. É uma forma alternativa de tentativa de resolução de conflitos por meio e um terceiro imparcial, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de facilitador, sem, entretanto, interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de encontrar uma solução que seja a mais justa possível para ambas as partes, onde todos saiam ganhando.


Qual a diferença entre Mediação e Conciliação? 

A Mediação diferencia-se da Conciliação no seguintes aspectos:

 

- No tocante ao relacionamento pessoal dos mediados: o foco da Mediação não é o conflito e sim as pessoas envolvidas nele, pois o que está em jogo são anos de relacionamento, o que demanda que o Mediador seja uma pessoa que possua um conhecimento maior sobre a inter-relação das partes;


- No tocante a figura do Mediador, deve-se ressaltar que este não fará sugestões de acordo, ele deverá aproximar as partes, mas não poderá interferir no acordo das partes; já o Conciliador, poderá interferir e até emitir juízo de valor.

 

Quais as características da Mediação? 

Algumas das características da Mediação são:

- voluntariedade;
- sigilosidade;
- presença de um terceiro imparcial, o Mediador;
- Informalidade;
- Interdisciplinaridade. 


Qual o objetivo da Mediação? 

    A Mediação tem por escopo magno atingir a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito. O acordo na Mediação passa a ser a conseqüência lógica do trabalho de cooperação realizado ao longo de todo o procedimento. 


Há uma lei que regulamenta a Mediação no Brasil? 

    Infelizmente, o Brasil ainda não possui uma lei que regulamente a Mediação, sendo que sua prática e fundamentação teórica são estruturadas em conformidade com a experiência e a formação do profissional que atuará como Mediador. Eis a grande importância do profissional que será escolhido para atuar como Mediador. 


Como é escolhido o Mediador? 

    O Mediador deve ser alguém de confiança de ambas as partes, eleito de comum acordo por elas. 


Qual a função do Mediador? 

    A função do Mediador é estar presente em todas as reuniões entre as partes no intuito de as aproximar. Não cabe a este profissional interferir no conflito, mas tão somente auxiliar os mediados a superá-lo. A busca precípua do Mediador é o equilíbrio dos sentimentos dos conflitantes, ensinando estes a raciocinar, neutralizando os sentimentos, formando uma espécie de "segunda consciência".

 

 

Mediação de conflitos entre jovens

     Os conflitos e problemas de relacionamento atingem todo mundo, inclusive os adolescentes. Os problemas podem surgir tanto dentro de casa com pais e irmãos ou na escola, com professores e outros colegas de sala.


     É muito importante que os adolescentes saibam como se portar diante de um conflito visando sua resolução. Existem algumas dicas que podem ser seguidas por eles e que certamente poderão ajudar na hora de resolver o problema.


     Fale de maneira calma e respeitosa. Explique o seu ponto de vista sem gritar.


     Escute o que a outra pessoa diz. Pergunte sobre suas idéias. Verifique se você realmente entendeu o que a outra pessoa está dizendo.


     Perceba como você fala e se comporta. Seus gestos e tom de voz freqüentemente mostram como você se sente, e não apenas suas palavras.


Expresse o que você necessita. Evite dizer às outras pessoas o que elas devem ou não devem fazer.


Seja positivo, confiante e se comprometa em resolver a questão. Se você não consegue avançar, considere fazer uma mediação de conflitos.


Mediação Escolar

 

    Nas escolas, a mediação de conflitos já está sendo usada para solucionar esses problemas de relacionamento e comportamento dos jovens. A escola pode encontrar na mediação uma abordagem para a transformação criativa dos conflitos, aceitando aproveitá-los como uma oportunidade de crescimento e de mudança, um potencial educativo e de formação pessoal para a resolução dos problemas da vida, atuais e futuros.


     A mediação escolar é um meio de diálogo e de reencontro interpessoal, de  resolução dos conflitos, em que um terceiro – um mediador de conflitos -, neutro e imparcial, auxilia os indivíduos a comunicar, negociar e alcançar compromissos mutuamente satisfatórios.