CIC

 

CIC-RECONHECIMENTO

 

CIC - Carteira de Identificação Complementar 

    A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - CIC É UM DOCUMENTO PESSOAL QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS  PARA AS MAIS DIVERSAS SITUAÇÕES.

 

    A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR – CIC, É UM DOCUMENTO FORNECIDO PELO TJAMB – TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO BRASIL, DE USO RESTRITO A IDENTIFICAÇÃO DO FILIADO E ESTRITAMENTE PESSOAL, COM DIREITO A USAR AS PRERROGATIVAS LEGAIS CONFORME INFORMAÇÕES DETALHADAS NESTE DOCUMENTO. O CIC COMO O SEU PROPRIO NOME DIZ,  É UM DOCUMENTO COMPLEMENTAR À SUA ATUAÇÃO NA ÁREA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, OU SEJA, É UM DOCUMENTO QUE ALEM DE TER OS SEUS DADOS PESSOAIS (RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, E ETC) TEM OS SEUS DADOS PROFISSIONAIS E COMPLEMENTARES, RELATANDO NO CIC, A SUA FORMAÇÃO ARBITRAL, EM QUAL INSTITUIÇÃO FEZ O CURSO DE CAPACITAÇÃO, QUAL A SUA FUNÇÃO NA INSTITUIÇÃO QUE O CAPACITOU COM DATAS E ENDEREÇOS DESSAS INSTITUIÇÕES, SE VOCE É UM MEDIADOR, CONCILIADOR OU ÁRBITRO COM DATA DESSA NOMEAÇÃO, A SUA PROFISSÃO, SEU ENDEREÇO PARA CONTATO, E TAMBEM COM ALGUNS DADOS EMERGENCIAIS, SE POR VENTURA ACONTECER ALGUMA EVENTUALIDADE, INFORMANDO SE VOCE É HIPERTENSO, ALÉRGICO DE ALGUNS MEDICAMENTOS, SE É DIABÉTICO E ETC) .  

 

    POR ISSO O CIC É UM DOCUMENTO ESSENCIAL E IMPORTANTE. É DIRIGIDO SOMENTE AOS ÁRBITROS (JUÍZES ARBITRAIS) MEDIADORES E CONCILIADORES ATUANTES EM QUALQUER INSTITUIÇÃO ARBITRAL, POIS CONTÉM  INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AS MAIS DIVERSAS SITUAÇÕES.

 

    E O CIC TAMBEM TEM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR E AJUDAR O DESEMPENHO DOS ÁRBITROS (JUÍZES ARBITRAIS), MEDIADORES E CONCILIADORES REGISTRADOS A ESTA INSTITUIÇÃO OU EM QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS ARBITRAIS (TRIBUNAIS, CORTES OU CÂMARAS), E BUSCANDO DEFENDER UM ALTO PADRÃO DE QUALIDADE POR ELES DESENVOLVIDA, COM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ÉTICAS AS MESMAS INERENTES, O PORTADOR DESTE DOCUMENTO PODERÁ SOLCITAR AO TJAMB ASSESSORIA EM SUAS ATIVIDADES COM ENVIOS DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O BOM DESEMPENHO DA SUA FUNÇÃO, COMO, BOLETINS INFORMATIVOS MENSAIS SOBRE O INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NO BRASIL E NO EXTERIOR.

 

    PODERÃO REQUERER O CIC, TODOS OS ÁRBITROS (JUÍZES ARBITRAIS), MEDIADORES E CONCILIADORES QUE ATUAM EM QUALQUER INSTITUIÇÃO ARBITRAL OU OS QUE FORAM CAPACITADOS POR ÓRGÃOS DE ENSINO ARBITRAL DESDE QUE TENHAM EXPERIENCIA NA ÁREA, E QUE SE DISPUSEREM A CUMPRIR O NOSSO REGULAMENTO E OBEDECER AO RESPECTIVO CÓDIGO DE ÉTICA.

 

   PARA ADQUIRIR O CIC, É NECESSÁRIO PRIMEIRAMENTE O REQUERENTE FORNECER POR E-MAIL TODOS OS DADOS COMPROBATÓRIOS DIGITALIZADOS (RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIFICADO, DIPLOMA OU ATA DE NOMEAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ARBITRAL OU DO ÓRGÃO DE ENSINO ARBITRAL EM QUE FOI CAPACITADO E UM DOCUMENTO EM QUE COMPROVE QUE É UM ÁRBITRO, MEDIADOR OU CONCILIADOR). APÓS O RECEBIMENTO DESSES DOCUMENTOS, ANALISAREMOS E SENDO APROVADO ENVIAREMOS POR E-MAIL A FICHA CADASTRAL DECLARATÓRIA DO CIC E O TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO, PARA SEREM PREENCHIDOS. E, APÓS O PRENCHIMENTO DAS FICHAS, O REQUERENTE DEVERÁ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATORIOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO  E  UMA FOTO 3X4, E ENVIAR PARA A NOSSA CAIXA POSTAL 77.048 - CEP: 26.210-970.

 

SEGUE ABAIXO OS DADOS SOBRE O CONTEÚDO DO CIC:

01 - SOBRE A CARTEIRA E SEU OBJETIVO
02 – DADOS PESSOAIS E COMPLEMENTARES DO PORTADOR
03 – ATIVIDADE QUE EXERCE PELA INSTITUIÇÃO NO QUAL FOI NOMEADO;
04 – O GRAU DE FORMAÇÃO ARBITRAL EMITIDA PELO ÓRGÃO OU INSTITUIÇÃO ARBITRAL EM QUE FOI CAPACITADO;
05 – DATA DE NOMEAÇÃO;
06 – INFORMAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO DOS ÁRBITROS (JUÍZES ARBITRAIS)
07 – INFORMAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO DOS MEDIADORES
08 – INFORMAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO DOS CONCILIADORES
09 – ELENCO PASSÍVEIS DE ÁREAS DE ARBITRAGEM
10 – OS OBJETIVOS DO TJAMB
11 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A FUNÇÃO DE ÁRBITRO (JUIZ ARBITRAL)
12 – CÓDIGO DE ÉTICA DO ÁRBITRO (JUIZ ARBITRAL)
13 – LEI DE ARBITRAGEM 9.307/96
14 – INFORMAÇÕES AOS ÁRBITROS (JUÍZES ARBITRAIS) E DO INSTITUTO DE ARBITRAGEM – 


    

    A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR – CIC É UM DOCUMENTO NO FORMATO DE UM PASSAPORTE, SENDO NO TAMANHO DE: 0,5cm X 8,3cm X 10,3cm, CONTENDO 48 PAGINAS. O SEU CONTEÚDO É IMPRESSO EM PAPEL ESPECIAL EM FIBRAS E COM FUNDO EM MARCA D’ÁGUA DO TJAMB COM FILIGRANAS E DE GRAMATURA 75GR, COM SELOS DE AUTENTICIDADE INTERNO, E OS DADOS PESSOAIS E COMPLEMENTARES DO PORTADOR SÃO FEITOS COM PELÍCULAS TRANSPARENTES, A CAPA DURA EM PAPEL ACETINADO PLASTIFICADO COM GRAMATURA DE 220GR.

 

    A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR-CIC, ACOMPANHA UM CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC , UMA DEFERENCIA DA FUNÇÃO QUE EXERCE NA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM E UM ATO DECLARATÓRIO,MAI CURSO ESSES DOCUMENTOS TEM O SEU VALOR DE R$ 1.200,00( A VISTA CARTÃO R$1.500,00).

 

O PAGAMENTO DO CIC É FEITO EM DEPOSITO BANCARIO OU PELO BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL OU CARTÃO DE CRÉDITO.
(Fazer sempre deposito identificado) 

 


    INFORMAMOS QUE O CIC É RENOVADO A CADA 3 ANOS, ENQUANTO O PORTADOR MANTIVER SEU REGISTRO NO TJAMB E COMPROVAR SUA ATUAÇÃO CONFORME A FUNÇÃO DECLARADA DA FICHA CADASTRAL. CASO VENHA A TER ALGUMA INFORMAÇÃO OU ALTERAÇÃO POSTERIOR À EMISSÃO DO CIC, ESSAS INFORMAÇÕES 


 

OBSERVAÇÕES: 

  

 

A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR – CIC, É FORNECIDA PELO TJAMB, A TODOS AQUELES QUE PRESTAM RELEVANTES SERVIÇOS A ESTA INSTITUIÇÃO OU EM OUTRO ÓRGÃO ARBITRAL, NÃO PERTENCE AO QUADRO ASSOCIATIVO E NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 

NO CIC SERÁ COLOCADO A FUNÇÃO QUE O PORTADOR EXERCE NA ARBITRAGEM , OU SEJA, CONFORME SUA NOMEAÇÃO POR UMA INSTITUIÇÃO ARBITRAL, OU ATRAVÉS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO QUE FEZ EM QUALQUER ÓRGÃO DE ENSINO ARBITRAL, E ESSAS NOMEAÇÕES PODEM SER COMO:  ÁRBITRO (JUIZ ARBITRAL), MEDIADOR (JUIZ MEDIADOR) OU CONCILIADOR (JUIZ CONCILIADOR). E QUALQUER UMA DESSAS ATIVIDADES DEVERÃO SER COMPROVADAS ATRAVÉS DE DOCUMENTOS AUTENTICADOS ENTREGUES A NOSSA INSTITUIÇÃO.



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