O CONCILIADOR

 
 
O CONCILIADOR
 

    A Conciliação é uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. 

    Nesse caso, o Conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a conciliação será feita simultaneamente com a mediação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem jurídica ou patrimonial. Mas sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade das partes celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo termo de transação ou compromisso arbitral. É o Conciliador, pela sua formação jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.

    O Conciliador é parte essencial na conciliação, uma vez que viabiliza o diálogo, convida à negociação e coordena os trabalhos.

 
    Assim sendo, para que possa ter uma atuação efetiva, deve desenvolver certas habilidades: - Capacidade de escutar com atenção a exposição de uma pessoa; • Capacidade de inspirar respeito e confiança; • Capacidade de manter o controle em situações em que os ânimos estejam exaltados; • Paciência; • Capacidade de lidar com as diferenças, afastando preconceitos; • Imparcialidade; • Empatia, ser capaz de colocar-se no lugar do outro; • Gentileza e respeito no trato com as pessoas. 
 
    A maneira de proceder do Conciliador, na condução da audiência/sessão de conciliação, é determinante para a criação de um contexto que favoreça a satisfatória resolução dos conflitos. O conciliador cria o contexto propício quando facilita a comunicação e estabelece uma relação de confiança. 
 
   O Conciliador deve sempre se lembrar de que não é um Juiz de Direito, de que não tem nenhum poder coercitivo e principalmente de que sua função é a de pacificar as pessoas em conflito. Assim, não deve forçar o acordo, nem submeter as pessoas a qualquer tipo de constrangimento; ao contrário, deve procurar sempre valorizar e demonstrar o potencial e a dignidade que elas têm.
 
“Um bom Conciliador é aquele que se importa com o jurisdicionado a ponto de se dispor a buscar a melhoria contínua no uso de ferramentas e de suas técnicas autocompositivas”.
 
 

CONCILIAÇÃO

 

A Conciliação é um método de solução de conflitos em que as partes resolvem a controvérsia por meio de um acordo, através da ajuda de uma terceira pessoa imparcial, o Conciliador. 
 


DÚVIDAS FREQUENTES


Quais as características da Conciliação? 


Este método tem por principal característica a celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião. Ressalte-se, também, que na Conciliação inexiste entre as partes relacionamento significativo no passado ou contínuo no futuro. 



 Qual a função do Conciliador? 


A função do Conciliador é de aproximar e orientar as partes na construção de um acordo. Ele pode emitir juízo de valor e interferir na conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes. 


A Conciliação tem alguma relação com a via judicial?


Sim, a Conciliação guarda uma estreita relação com a via judicial, haja vista que por diversas vezes possui previsão nos diplomas legais do ordenamento pátrio. Exemplo é o artigo 846, da CLT que dispõe: "Aberta a audiência, o juiz ou o presidente proporá a conciliação