O CONCILIADOR
A Conciliação é uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia.
Nesse caso, o Conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a conciliação será feita simultaneamente com a mediação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem jurídica ou patrimonial. Mas sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade das partes celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo termo de transação ou compromisso arbitral. É o Conciliador, pela sua formação jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.
O Conciliador é parte essencial na conciliação, uma vez que viabiliza o diálogo, convida à negociação e coordena os trabalhos.
CONCILIAÇÃO
A Conciliação é um método de solução de conflitos em que as partes resolvem a controvérsia por meio de um acordo, através da ajuda de uma terceira pessoa imparcial, o Conciliador.
DÚVIDAS FREQUENTES
Quais as características da Conciliação?
Este método tem por principal característica a celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião. Ressalte-se, também, que na Conciliação inexiste entre as partes relacionamento significativo no passado ou contínuo no futuro.
Qual a função do Conciliador?
A função do Conciliador é de aproximar e orientar as partes na construção de um acordo. Ele pode emitir juízo de valor e interferir na conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes.
A Conciliação tem alguma relação com a via judicial?
Sim, a Conciliação guarda uma estreita relação com a via judicial, haja vista que por diversas vezes possui previsão nos diplomas legais do ordenamento pátrio. Exemplo é o artigo 846, da CLT que dispõe: "Aberta a audiência, o juiz ou o presidente proporá a conciliação